Trabalho Estrangeiro – Normas Consolidadas

Através da Resolução Normativa CNI 104/2013, foram disciplinados os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros.

A pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho”, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os documentos previstos na referida Resolução.

A pessoa física ou jurídica chamante informará à Coordenação-Geral de Imigração o término do vínculo com o estrangeiro antes do prazo final da autorização de trabalho concedida para fins de cancelamento.

A norma referida revoga a norma anterior vigente (Resolução Normativa nº 74, de 09 de fevereiro 2007).

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