Tabela de Carência para Concessão de Aposentadoria Pode ser Aplicada no Ano em que o Segurado Completa a Idade

A carência exigida para a aposentadoria por idade é, em regra, de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

Tratando-se de aposentadoria por idade o tempo de contribuição a ser exigido para efeito de carência é o do ano de aquisição das condições, conforme a tabela do art. 142 da Lei nº 8.213/91, em respeito ao direito adquirido.

Nessa situação não se obrigará que a carência seja o tempo de contribuição exigido na data do requerimento do benefício, salvo se coincidir com a data da implementação das condições.

No processo em questão, uma empregada doméstica recorreu à Justiça depois que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) negou seu pedido de aposentadoria por idade, protocolado em 27 de outubro de 2009.

A autarquia alegou que, com as contribuições comprovadas na ocasião, a autora não teria atingido o mínimo exigido pela Lei de Benefícios.

Veja a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais a respeito do caso clicando aqui.

 

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