O benefício por invalidez ou auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por idade, desde que seja requerido pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser convertido.
Este procedimento busca evitar que o segurado tenha de se submeter a novas perícias médicas, além de tornar possível sua volta ao mercado de trabalho, sem a perda do benefício.
Clique aqui e veja o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedendo a aposentaria por idade e não por invalidez, como pretendia a demandante.
