É Devida PLR Proporcional ao Empregado Dispensado Antes de Encerrar o Ano

Uma grande rede de varejo de móveis e eletrodomésticos, inconformada com sua condenação ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2012, apresentou recurso ao TRT.

Segundo sustentou a empregadora em defesa, o empregado não teria direito ao pagamento da parcela por ter se desligado do emprego antes do encerramento do ano a que se refere o benefício apurado.

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INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 17.06.2013

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência maio/2013 vence hoje 17.06.2013.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

dona de casa, enquadrada como segurado facultativo (por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria) também poderá se valer de alguns benefícios da Previdência Social.

O percentual de contribuição para a dona de casa, que antes era de 11%, foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 33,90 (considerando o salário mínimo vigente em mai/2013).

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Vale-Cultura – Conceito de Empresa Beneficiária

A Lei 12.761/2012 instituiu, sob a gestão do Ministério da Cultura, o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura por meio do vale-cultura.

O vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras.

A MP 620/2013 alterou o inciso II do art. 5º da referida lei de forma a ajustar o conceito do que é empresa beneficiária para fins do Vale-cultura, sendo esta a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício.

O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos:

I – possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais;

II – estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e

III – incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.

Notícias Trabalhistas 12.06.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Medida Provisória 619/2013 – Dispõe sobre a contratação de trabalhador pelo grupo familiar (Lei 8.212/91), sobre o salário-maternidade à segurada que obtiver guarda judicial (Lei 8.213/91) e dá outras providências.

APRENDIZ

Lei 12.816/2013 – Altera as Leis 12.513/2011; 9.250/1995, 8.212/1991 e 6.687/1979 que tratam da bolsa-formação estudante, da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e da não caracterização da contraprestação de serviços para efeito de IRF.

GUIA TRABALHISTA

Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS

Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista

GESTÃO DE RH

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS – Redução de 2 horas Diárias ou 7 Dias Corridos

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio indenizado não consegue estabilidade

Dirigente sindical não consegue interromper suspensão aplicada por empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Trabalhadora Rural Ganha Direito de Aposentar-se Por Tempo de Serviço

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria Trabalhista

Departamento Pessoal Modelo

Direito Previdenciário

Aprendiz Gestante tem Direito a Estabilidade Provisória

Nos termos do artigo 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe a anotação na carteira, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional.

Mas a característica especial desse tipo de contrato é capaz de afastar a garantia da estabilidade provisória à aprendiz gestante?

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