A Súmula trata da averbação de tempo de serviço rural.
Confira a íntegra da redação:
- Súmula 76: “A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91”.
(Fonte: CJF – 07/08/2013).
