TNU aprova a Súmula 76

A Súmula trata da averbação de tempo de serviço rural.

Confira a íntegra da redação:

  • Súmula 76: “A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91”.

(Fonte: CJF – 07/08/2013).

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