Não é possível o redirecionamento, aos sócios, de execução fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho.
A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista interposto pela União, que pretendia a penhora do patrimônio do sócio de uma indústria de móveis tubulares que não dispunha de bens para quitar dívida fiscal.
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