Troca do Nome de Autor do Recurso não Impede seu Julgamento

A troca do nome da parte no recurso ordinário destinado ao Tribunal Superior do Trabalho não impede que o recurso seja analisado pelo TST.

A  decisão foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal que acolheu agravo de instrumento dos sócios de uma empresa de fabricação de equipamentos industriais e terminou o julgamento do recurso ordinário.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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