Notícias Trabalhistas 11.09.2013

PJe – JT – PROCESSO ELETRÔNICO

Resolução CSJT 128/2013 – Altera a Resolução nº 94/2.012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe- JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa MinC 2/2013 – Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador.

GUIA TRABALHISTA

Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas

Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros

Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

GESTÃO DE RH

Cargo de Confiança – Gerente

Empregada em Situação de Violência Doméstica e Familiar

JULGADOS TRABALHISTAS

Juiz aplica multa a testemunha que mentiu em juízo

Informações negativas contra trabalhador podem gerar danos morais se provadas

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS só Pode Exigir Permanência e Habitualidade de Exposição a Agentes Nocivos a Partir de 29/04/95

Aposentadoria por Idade Urbana não Aproveita Período Rural Para Efeito de Carência e Cálculo da RMI

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Manual da CIPA

Homem é Condenado a Ressarcir o INSS Decorrente de Violência Doméstica

A  Advocacia-Geral da União conseguiu condenar homem, que cometeu homicídio da ex-companheira, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em mais de R$ 156 mil por despesas previdenciárias com o filho da vítima.

Essa é a 1ª condenação no Distrito Federal em ação regressiva por violência doméstica.

Os procuradores afirmaram que como o ex-companheiro confessou no inquérito policial o crime, não haveria dúvidas sobre a responsabilidade do homicídio, bem como pelo ressarcimento dos valores decorrentes da pensão por morte. Segundo a AGU, mesmo com previsão legal para que o INSS arque com o benefício, o órgão e a sociedade não podem suportar o ônus econômico e social quando tal despesa é fruto de crimes e atos ilícitos.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Acordo de Compensação de Horas

Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.

Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc..

Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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Trabalhadora com Deficiência Será Reintegrada por Ter Sido Demitida sem Justa Causa

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou um banco a reintegrar uma ex-empregada com deficiência que havia sido dispensada sem justa causa.

Ao reformar a sentença de 1º grau, o colegiado entendeu que a demissão afronta a Lei 8.213/91, a qual determina que um trabalhador deficiente só pode ser demitido imotivadamente após a contratação de substituto de condição semelhante.

A reclamante trabalhou para a empresa até fevereiro de 2012, quando foi demitida. Segundo o relator do acórdão, desembargador José Antonio Piton, o art. 93 da referida lei estabelece que a empresa deve preencher um percentual dos seus cargos com pessoas deficientes. E o § 1º do mesmo dispositivo determina que a dispensa imotivada do deficiente no caso de contrato por prazo indeterminado só pode ocorrer após a contratação de substituto, o que resguarda o direito de o trabalhador permanecer no emprego até que seja satisfeita tal exigência.

“A preocupação do legislador é com a integração/reintegração social e profissional do trabalhador com capacidade laborativa restrita, buscando evitar a sua discriminação e minimizar os efeitos da redução dessa capacidade, possibilitando-lhe manter a dignidade”, observou o relator.

Assim, a Turma, por unanimidade, decidiu pela reintegração imediata da autora, nas mesmas condições e com as mesmas vantagens anteriores. O acórdão também deferiu o pedido de antecipação de tutela com relação à recontratação e à manutenção do plano de saúde da reclamante. O banco foi condenado, ainda, a pagar verbas salariais, participação nos lucros e demais vantagens desde a data da dispensa até a efetiva reintegração. O valor arbitrado à condenação chegou a R$ 24.950,00.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT/RJ – 09/09/2013.

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Normas e Procedimentos Para a Gestão do Vale-Cultura

Foi publicado no dia 06/09/2013 a Instrução Normativa MinC 2/2013, que estabelece normas e procedimentos para o cadastramento, a habilitação, a inscrição, o gerenciamento e o monitoramento das empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e dos usuários do Vale-Cultura no Programa de Cultura do Trabalhador.

Para os fins do Programa de Cultura do Trabalhador, poderão ser adquiridos com o Vale-Cultura somente os itens constantes da Lista de Produtos e Serviços do Vale-Cultura.

Compete à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cultura a gestão do Programa de Cultura do Trabalhador.

Clique aqui e leia a Instrução Normativa MinC 2/2013 na íntegra.