Foi publicado no dia 06/09/2013 a Instrução Normativa MinC 2/2013, que estabelece normas e procedimentos para o cadastramento, a habilitação, a inscrição, o gerenciamento e o monitoramento das empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e dos usuários do Vale-Cultura no Programa de Cultura do Trabalhador.
Para os fins do Programa de Cultura do Trabalhador, poderão ser adquiridos com o Vale-Cultura somente os itens constantes da Lista de Produtos e Serviços do Vale-Cultura.
Compete à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cultura a gestão do Programa de Cultura do Trabalhador.
Clique aqui e leia a Instrução Normativa MinC 2/2013 na íntegra.
