Regulamentada a Profissão de Árbitro de Futebol

Por meio da Lei 12.867/2013 foi regulamentada a profissão de árbitro de futebol.

O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei n º 9.615/1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.

É facultado aos árbitros de futebol:

  • Organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
  • Prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.

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