Por meio da Lei 12.867/2013 foi regulamentada a profissão de árbitro de futebol.
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei n º 9.615/1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
É facultado aos árbitros de futebol:
- Organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
- Prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
