A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
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01/fevereiro a 30/novembro ou
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por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.
Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.
Entretanto, não é proibido ao empregador antecipar a parcela que deve ser paga até 30 de novembro.
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