Empregada Doméstica – Licença-Maternidade – 1ª Parcela do 13º Salário

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho dentro do mês.

A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.

No caso da empregada doméstica que se afastou durante o ano por motivo de licença-maternidade, o 13º salário será proporcional ao período efetivamente trabalhado antes e após (quando for o caso) ao afastamento, uma vez que o 13º salário correspondente à licença será pago pelo INSS na última parcela do exercício.

Exemplo

Empregada admitida em 02 de janeiro. Afastou-se por motivo de licença-maternidade em 1º de agosto, retornando dia 29 de novembro.

Pagamento da 1ª parcela no dia 30 de novembro.

Salário em outubro: R$ 680,00.

Direito da empregada: 8/12 avos, uma vez que 4/12 avos o INSS já pagou.

  • R$ 680,00 : 12 x 8 = R$ 453,33
  • 1ª parcela do 13º salário: R$ 453,33: 2 = R$ 226,67

 

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