Honorários Advocatícios Equiparam-se a Natureza Alimentar

Por meio da Lei 15.472/2026 foi determinada a natureza alimentar dos honorários advocatícios, consolidando entendimento já adotado pelos tribunais.

A nova legislação estabelece que os honorários, sejam contratuais, fixados judicialmente, arbitrados ou de sucumbência, constituem direito do advogado e possuem os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas.

Além disso, a lei determina que essas verbas tenham tratamento privilegiado em concursos de credores, incluindo processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Também reconhece decisões judiciais e contratos que fixem honorários como títulos executivos, conferindo maior prioridade no recebimento desses créditos.

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