Honorários Advocatícios Equiparam-se a Natureza Alimentar

Por meio da Lei 15.472/2026 foi determinada a natureza alimentar dos honorários advocatícios, consolidando entendimento já adotado pelos tribunais.

A nova legislação estabelece que os honorários, sejam contratuais, fixados judicialmente, arbitrados ou de sucumbência, constituem direito do advogado e possuem os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas.

Além disso, a lei determina que essas verbas tenham tratamento privilegiado em concursos de credores, incluindo processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Também reconhece decisões judiciais e contratos que fixem honorários como títulos executivos, conferindo maior prioridade no recebimento desses créditos.

Regulamentada a Profissão de Sanitarista

Por meio do Decreto 12.921/2026, publicado no DOU de 07.04.2026, foi regulamentada a Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista.

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, é o órgão do Sistema Único de Saúde – SUS competente para o registro de exercício da profissão de sanitarista.

Para solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista, o interessado preencherá formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, com os dados constantes dos documentos de identificação e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Lei Proíbe Descontos de Mensalidades Associativas Pelo INSS

Lei 15.327/2026 proíbe a cobrança de mensalidades associativas diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A norma também estabelece a realização de busca ativa para identificar beneficiários prejudicados por descontos indevidos e assegura o ressarcimento dos valores cobrados irregularmente.

A respectiva Lei impede a aplicação de descontos mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário, atribuindo à associação ou à instituição financeira a responsabilidade de devolver os valores indevidos no prazo de até 30 dias.

A única exceção ocorre quando houver autorização prévia, pessoal e específica, validada por biometria — com reconhecimento facial ou impressão digital — e assinatura eletrônica.

MTE Cria a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego criou através da Portaria nº 1.381 de 2025, a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego, responsável por monitorar, analisar e propor ações para preservar postos de trabalho no país.

A medida é uma resposta aos impactos causados pelas tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos a setores produtivos do Brasil.

Entre as atribuições do novo colegiado estão acompanhar estudos e diagnósticos sobre o nível de emprego nas empresas diretamente afetadas pelas tarifas, bem como avaliar os efeitos indiretos nas cadeias produtivas.

A câmara também será responsável por monitorar obrigações e benefícios relacionados à folha de pagamento, estimular negociações coletivas e mediar conflitos para evitar demissões, especialmente em casos de lay-off, suspensão temporária de contratos, férias coletivas ou flexibilização de bancos de horas.

A atuação da Câmara também envolverá a fiscalização, por meio da Inspeção do Trabalho, do cumprimento dos acordos firmados para a manutenção dos empregos. O colegiado será formado por representantes titulares e suplentes da Secretaria Executiva, Secretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria de Proteção ao Trabalhador, Secretaria de Relações do Trabalho e Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas.

Fonte: MTE – 14.08.2025

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

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Lei Reajusta a Tabela do Imposto de Renda na Fonte

A Lei 15.191/2025 publicada no Diário Oficial (edição extra) de 11/08/2025 modifica os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando, a partir de maio de 2025, o limite da primeira faixa da referida tabela.

A nova Lei também revogou a Medida Provisória 1.294/2025, publicada em abril, que já havia definido os mesmos valores para a tabela do IRF.

Tabela Atualizada do IRF – Imposto de Renda na Fonte

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73