Afastado Vínculo de Emprego na Locação de Táxis

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu uma empresa, do Rio de Janeiro, não é obrigada a contratar taxistas como empregados. A empresa atua na locação de veículos equipados com taxímetro, cobrando diárias dos motoristas autônomos, sem manter relação empregatícia com eles.

O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegava fraude nos contratos de locação e sustentava a existência de vínculo de emprego. O TRT da 1ª Região havia concordado com esse entendimento, considerando que o valor das diárias gerava dependência econômica e levava os motoristas a jornadas excessivas.

Ao analisar o recurso, o TST concluiu que não estavam presentes dois requisitos essenciais da relação de emprego: a subordinação jurídica e a onerosidade. Os taxistas tinham liberdade para definir seus horários, jornada e forma de trabalho, sem controle direto da empresa sobre suas atividades.

O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que a remuneração dos motoristas vinha exclusivamente das corridas pagas pelos passageiros, enquanto a empresa apenas recebia o valor das diárias previstas nos contratos de locação dos veículos.

A decisão também afastou a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo o TST, eventual discussão sobre a abusividade do valor das diárias deve ser analisada pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho. A decisão foi unânime.

TST – Processo: RR-10847-79.2015.5.01.0035

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