No mês de novembro, ocorrem eventos que necessitam especial atenção do administrador de RH. Destacamos aqueles que, por seus desdobramentos, precisam de gestão mais específica neste mês:
– Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2013 (Vigência 2014)
O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2014 iniciou-se em 01.11.2013 e termina em 03.12.2013.
Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.
– Salário Família – Documentação a ser apresentada
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.
– 13º Salário – 1ª Parcela
O último dia para quitação da 1ª parcela de 13º Salário será 30 de Novembro. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º SALÁRIO – 1ª PARCELA.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo para pagamento do adiantamento 13º Salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
