13º Salário – 1ª Parcela – Pagamento até 30/11

O último dia para quitação da 1ª parcela de 13º Salário será 30 de Novembro.

Não havendo expediente bancário, o prazo para pagamento do adiantamento 13º Salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Para maiores detalhes acesse o tópico 13º SALÁRIO – 1ª PARCELA.

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Segurados do INSS – 2 ª Parcela do 13º Salário

Os depósitos da 2ª parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam na próxima segunda-feira (25/11/2013) juntamente com o pagamento da folha de novembro que segue até o dia 06/12/2013.

Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário.

O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício. Haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta segunda parcela.

Os depósitos começam nesta segunda-feira (25/11/2013) para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios creditados, a partir do dia 02/12/2013.

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. Haverá desconto de IR nesta parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Fonte: MPS – 20/11/2013.

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 13º Salário – 1ª Parcela – Comissionista Sem Parte Fixa

O pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de  01/fevereiro a 30/novembro ou  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Exemplo

Empregado admitido em 1º de agosto/2013. Pagamento da primeira parcela em 30 de novembro.

  • Comissões recebidas no período de agosto a outubro: R$ 5.400,00
  • DSR sobre comissões no período de agosto a outubro: R$ 1.101,60

Comissões:

  • média das comissões: R$ 5.400,00 : 3 = R$ 1.800,00
  • R$ 1.800,00 : 12 x 4  = R$ 600,00
  • R$ 600 : 2 = R$ 300,00

DSR:

  • média do DSR: R$ 1.101,60 : 3 = R$ 367,20
  • R$ 367,20 : 12 x 4 = R$ 122,40
  • R$ 122,40 : 2 = R$ 61,20

Adiantamento 13º:

  • R$ 300,00 + R$ 61,20 = R$ 361,20

Para obter a íntegra dos exemplos, acesse Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista On Line.

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Notícias Trabalhistas 20.11.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SRT 17/2013 – Estabelece procedimentos e cronograma para utilização do Sistema HomologNet pelas entidades sindicais de trabalhadores, para a assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria SIT 407/2013 – Altera a Portaria SIT 121/2009 que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

GESTÃO DE RH

Preparativo Para o e-Social – Qualificação Cadastral dos Trabalhadores

Não Incide Contribuição Previdenciária Patronal Sobre os 15 Primeiros Dias que Antecedem à Concessão do Auxílio-Doença

JULGADOS TRABALHISTAS

Perícia afasta insalubridade e dano moral

Indenização trabalhista recebida após dissolução do vínculo conjugal integra a partilha de bens

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS Não Pode Deixar de Pagar Salário-Maternidade à Segurada Demitida

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Receber o Seguro-Desemprego Estando Trabalhando – Empregado e Empregador estão Cometendo Crime

O programa do seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, bem como auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Há muito tempo que, por meio de acordos, empregado e empregador acabam por não realizar o registro em CTPS no ato da admissão porque o novo empregado começou a receber o seguro-desemprego originado da demissão sem justa causa do emprego anterior.

Na busca de “obter vantagem”, o empregador aceita a proposta e contrata o empregado (sem registro) até que este possa receber sua última parcela do benefício. Considerando o tempo máximo, o empregador acredita que terá 5 meses de prestação de serviço sem ter a necessidade de arcar com as obrigações sociais (INSS, FGTS) ou trabalhistas (férias, 13º salário, adicionais), sem contar com outros custos como assistência médica, odontológica que eventualmente a empresa disponibilize aos empregados registrados.

No mundo imaginário todos parecem “levar vantagem”, situação que a todo o momento criticamos quando se fala em política. Criticamos veementemente o dinheiro desviado nas falsas licitações de obras públicas, no dinheiro destinado a projetos sociais que não saem do papel, nas obras superfaturadas, enfim, nas diversas formas de desvio que acaba sobrando para uma única pessoa, eu, você, o contribuinte.

Clique aqui e saiba como empregado e empregador podem responder criminalmente por tais práticas.

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