NR 15 – Consulta Pública dos Anexos 3 e 8

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o texto técnico básico de revisão do Anexo n.º 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) e do Anexo nº 8 (Vibração) da NR-15.

O prazo para o recebimento de sugestões ao texto foi fixado em 60 (sessenta dias) a partir da publicação da Portaria SIT 414/2013 e da Portaria SIT 413/2013, respectivamente.

As sugestões para revisão do texto deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br.

Clique aqui e tenha acesso ao texto prévio de ambos os anexos.

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Atenção para o Recolhimento de Tributos neste Mês

Conforme as regras bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, dia 31 de Dezembro não há expediente ao público nos bancos, e o mesmo não é considerado como dia útil.

Portanto, o recolhimento dos tributos que vencem no último dia útil do mês devem ser antecipados para 30 de Dezembro de 2013 (segunda-feira), dentre os quais destacamos:

– IRPF – Carnê Leão e Ganhos de Capital

– IRPJ e CSLL – quotas das pessoas jurídicas (lucro real, presumido ou arbitrado)

– PIS e COFINS – Retenções de Terceiros

– REFIS e Parcelamentos Especiais (inclusive quota do REFIS/2013)

13º Salário – 2ª parcela vence amanhã 20.12.2013

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até amanhã (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista. Conheça a obra abaixo e obtenha exemplos práticos de cálculo.

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O pagamento da 2ª parcela do 13º salário ao empregado doméstico também deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro. O valor da respectiva parcela corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.

Conheça a obra

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Notícias Trabalhistas 18.12.2013

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.892/2013 – Altera o Anexo II do Quadro II da NR 7. / Portaria MTE 1.893/2013 – Altera a NR 12. / Portaria MTE 1.894/2013 – Altera a NR 22. / Portaria MTE 1.895/2013 – Altera a NR 29. / Portaria MTE 1.896/2013 – Altera a NR 31. / Portaria MTE 1.897/2013 – Altera a NR 34.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria MF 582/2013 – Dispõe sobre o acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Portaria MTE 1.964/2013 – Estabelece no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração sistema destinado ao recebimento eletrônico de documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros com a utilização de assinatura digital baseada em certificado digital.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação

Leis Trabalhistas – Hierarquia e Cuidados na Aplicação

GESTÃO DE RH

TST Publica Novas Súmulas e Altera Súmulas Existentes

Perguntas e Respostas – INSS Sobre 13º Salário

Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador litigante de má fé é condenado a pagar multa, perícia e custas

Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média de todas as verbas salariais recebidas

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aplicativo do e-Recursos já está Disponível Para Usuários de Telefones e Tablets

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria Trabalhista

Direito Previdenciário

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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Serviços Previdenciários com Indisponibilidade no Período de 20 a 26/12/2013

A Receita Federal do Brasil informa que alguns serviços previdenciários oferecidos em seus canais de atendimento estarão indisponíveis no período de 20 a 26 de dezembro de 2013, em razão de procedimentos técnicos de migração de plataforma dos sistemas que dão suporte a esses serviços.

Essa medida atingirá os serviços previdenciários disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e nas unidades de atendimento – CAC, Delegacias e Agências – e se referem apenas aos serviços previdenciários.

Como medida preventiva de eventuais transtornos, orienta-se ao contribuinte antecipar ou postergar a busca pelos serviços previdenciários disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet ou nas Unidades de Atendimento presencial.

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Fonte: 17/12/2013 – RFB.