A Caixa Econômica Federal disponibilizou, para os empregadores domésticos, um novo serviço eletrônico de geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS), o GRF Web Doméstico. A ferramenta vai facilitar os procedimentos para recolhimento do Fundo a trabalhadores domésticos que, agora, pode ser feito pela internet.
No preenchimento da guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados cadastrais dos trabalhadores. O documento já sai com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal disponível pela rede bancária.
Acesso
O acesso ao novo serviço pode ser realizado pelo endereço www.esocial.gov.br, bastando selecionar a opção Guia FGTS, disponível no lado esquerda da página.
O novo portal calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia do FGTS com código de barras. Outra facilidade do novo serviço é que, após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que possibilitará a geração das próxima guias mensais com a simples inclusão da inscrição CEI do empregador doméstico e a validação dos dados demonstrados pelo aplicativo.
Para orientar os empregadores domésticos, quanto à melhor navegação e preenchimento dos dados do novo serviço, a CAIXA elaborou e disponibilizou uma cartilha eletrônica no site www.caixa.gov.br , opção Downloads (FGTS – Empregador Doméstico).
Nessa cartilha (tutorial), foram inseridas, inclusive, informações de como o empregador doméstico pode obter uma inscrição CEI.
A Emenda Constitucional 72/2013, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se em fase de apreciação pelo Congresso Nacional. Até a regulamentação dessa Emenda, o recolhimento do FGTS, pelo empregador doméstico, continua facultativo.
Fonte: CAIXA – 30/01/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.