Prorrogado até 31 de Dezembro/2014 Prazo Para Renovação de Senha/Fé de Vida

Para que aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam realizar a renovação de senha/fé de vida com mais conforto, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que seja realizado o procedimento junto ao banco em que o segurado recebe o benefício.

A renovação de senha/fé de vida é realizada para dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando pagamento de benefícios indevidos e fraudes.

Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social. A renovação de senha/fé de vida é feita diretamente no banco em que ele recebe o dinheiro.

Saiba mais sobre a renovação da senha/fé de vida:

1. Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?

A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.

2. Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).

3.A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.

4.Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?

Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.

5. O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar.

Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

6. Esse procedimento pode ser feito por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

7. O que deve fazer os segurados que estão no exterior?

Deve fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.

8.Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?

Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida.

Fonte: MPS – 23/01/2013.

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Alteração – Enquadramento Salarial – Empregados de Serviço de Saúde em SC

Através da Lei Complementar SC 624/2014, publicada no D.O.E – SC no dia 22.01.2014, altera o artigo 1º da Lei Complementar SC 459/2009, para deslocar de patamar salarial os empregados em estabelecimentos de serviços da saúde, sendo:

  • Da    2ª faixa salarial  –  R$ 867,00;
  • Para: 4ª faixa salarial  – R$ 957,00.

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Auxílios Acidente e Alimentação Não São Considerados em Cálculo de Pensão Alimentícia

Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.

De acordo com a decisão de segunda instância, “a gratificação de quebra de caixa, o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não possuem o caráter transitório”.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Notícias Trabalhistas 22.01.2014

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.460/2014 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2014.

 

GUIA TRABALHISTA

DIRF 2014 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2014

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH

Multa da GFIP já é (mais) uma Penalidade aos Empregadores

Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida demissão de empregado que causou prejuízo de R$ 2 milhões

Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerada doença ocupacional

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Configuração de Crime de Apropriação Indébita Previdenciária não Exige Dolo Específico

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

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Acidentes do Trabalho – Doenças Ocupacionais – Agentes de Insalubridade

A empresa deve encaminhar, até o dia 31 de janeiro, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, de acordo com a NR-4.

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