INSS é Condenado a Indenizar Grávida que Perdeu Bebê Após Negativa de Auxílio-Doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria perdido o bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso ajuizado pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte.

Moradora de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o auxílio-doença com 20 semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso. O pedido, entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em 18 de março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o bebê.

Dois meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo, que considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no tribunal, que concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido unânime o julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.

A relatora ressaltou que, independentemente dos laudos do INSS, o fato de o instituto ser contrário a pedido enfático do médico do Município fez com que este assumisse o risco pelo ocorrido. Para Marga, na dúvida entre os pareceres contrários e o parecer médico, a opção deveria ter sido por aquele que aumentaria as chances de uma gravidez exitosa ou o conforto de uma mulher grávida em risco.

Fonte: TRF4 – 26/02/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Novo Emprego não Exclui Direito de Pensão por Acidente Debilitador

Um operário que perdeu parte da capacidade de trabalho após acidente no canteiro de obras de uma empreiteira receberá pensão até que esteja recuperado, mesmo tendo encontrado um novo emprego.

A decisão é da Primeira Turma do TRT-PR, que condenou uma construtora de obras a continuar pagando pensão ao trabalhador que se acidentou ao fazer marcação em uma pista rodoviária. Ele perdeu 12,5% da capacidade de trabalho quando uma lasca de um punção de ferro se soltou depois de uma batida de marreta, perfurando o braço esquerdo.

A defesa da empresa argumentou que a pensão não deveria mais ser paga, pois o trabalhador está atualmente exercendo a função de pedreiro e que o acidente não afetou a realização de seu trabalho. Além disso, alegou que a culpa teria sido exclusiva do ex-empregado, por não observar as normas de prevenção e segurança, repassadas através de palestras.

Contudo, no entendimento dos desembargadores, o trabalhador não desrespeitou nenhuma norma de segurança. E mesmo as orientações oferecidas pela empresa não eram suficientes para afastar o risco de acidente, visto não haver o “apoio de boas condições de segurança na estação de trabalho”.

A capacidade laboral do operário foi reduzida temporariamente em 12,5% , sendo necessário tratamento através de uma cirurgia no braço esquerdo. Segundo os desembargadores, o fato de estar exercendo atividade braçal, como pedreiro, só destaca a necessidade da pensão, pois com a diminuição da força física o trabalho de pedreiro é afetado diretamente.

Além de manter o pagamento de pensão até a recuperação da capacidade de trabalho, os desembargadores estabeleceram indenização de R$ 10 mil pelo abalo psíquico e moral do trabalhador, as limitações físicas sofridas, as sequelas físicas do acidente (cicatriz) e as situações financeiras distintas da empresa e do trabalhador. (O acórdão nº 00194-2013-026-09-00-0).

Fonte: TRT/PR – 24/02/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Suspensas em Todo o País as Ações Sobre Aplicação da TR na Correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

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Notícias Trabalhistas 26.02.2014

IRPF 2014

Instrução Normativa RFB 1.445/2014 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pela pessoa física residente no Brasil.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC 64/2014 – Disciplina a celebração de convênios, acordos e termos que visem à disponibilização de dados de cadastros geridos pelo MPS, INSS e pela PREVIC visando (dentre outros objetivos) garantir os direitos dos trabalhadores, inibir fraudes e desvios na concessão de benefícios.

Instrução Normativa RFB 1.453/2014 – Altera a Instrução Normativa RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e dá outras providências.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Norma Brasileira CFC 19/2014 – Dispõe sobre orientação aos auditores independentes (Contadores) sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades na avaliação dos assuntos contidos na Medida Provisória 627/2013.

GUIA TRABALHISTA

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis

Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2014

Integração do Colaborador na Organização

Procedimentos Simples que Evitam Multas no Manuseio da CTPS

JULGADOS TRABALHISTAS

Prescrição trabalhista é aplicável em ação ajuizada pelo empregador contra empregado

Não cabe penalidade a empresa que encontra pouca oferta de mão de obra para contratação de deficientes

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Revisão de Benefício Previdenciário não Exige Paralelismo das Formas

INSS Não Tem Legitimidade Para Ajuizar Ação Contra Penhora de Aposentadoria de Terceiros

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

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DIRF 2014 (Ano-Calendário 2013) – Entrega até 28/02

A Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 deve ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014 (prazo fixado pela Instrução Normativa RFB 1.406/2013).

Para maiores informações, acesse DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.