A primeira Turma da TRT de Mato Grosso manteve decisão de primeiro grau que negou pedido de pagamento imediato de adicional de periculosidade previsto na nova redação do artigo 193 da CLT. O pedido foi formulado pelo sindicato dos trabalhadores e, em ação contra uma empresa de segurança.
A regulamentação do artigo 193 só ocorreu em 03 de dezembro passado, com a publicação da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que acrescentou o anexo 3 à norma regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas (NR nº 16).
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