e-Social – Falta Previsão das Informações dos Eventos de Rescisão Complementar

O envio dos dados pelo e-Social obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada antes e assim que ocorrer, respectivamente.

O impacto do e-Social em alguns ou vários procedimentos será imediato, tendo em vista que as informações devem ser fornecidas em sua totalidade, sob pena de gerar inconsistências quando da transmissão dos arquivos.

Isto porque esta nova obrigação acessória não prevê possibilidade de entrega de informação em atraso (apenas retificações), independentemente se foi a empresa ou não quem deu causa, e que podem desencadear penalidades quando da prestação de informações.

Dentre as várias informações que deverão ser informadas pelas empresas, especificamente as decorrentes da rescisão complementar não estão abrangidas pelo e-Social. Clique aqui saiba mais sobre o assunto.

Notícias Trabalhistas 19.02.2014

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

 

GESTÃO DE RH

Estilo de Comunicação em Recursos Humanos

Qual é a Diferença entre Salário e Remuneração?

Empregado foi Flagrado na Folia Quando Deveria estar Trabalhando – E Agora?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Auditor não invade competência da justiça quando declara vínculo empregatício

Regulamento de empresa que beneficia empregados não pode conter cláusula de natureza potestativa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Considerado Válido Laudo Pericial de Médico Particular e Concede Aposentadoria por Invalidez

Procuradores Afastam Penhora de Aposentadoria para Pagamento de Dívida Trabalhista

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do PPP

Cálculos Trabalhistas

Manual do Empregador Doméstico

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