A Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 deve ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014 (prazo fixado pela Instrução Normativa RFB 1.406/2013).
Para maiores informações, acesse DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.


