Carnaval – É Ou Não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.

O carnaval em 2014 será dia 04/03/2014 (terça-feira), mas como se pode verificar abaixo, nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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e-Social – Falta Previsão das Informações dos Eventos de Rescisão Complementar

O envio dos dados pelo e-Social obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada antes e assim que ocorrer, respectivamente.

O impacto do e-Social em alguns ou vários procedimentos será imediato, tendo em vista que as informações devem ser fornecidas em sua totalidade, sob pena de gerar inconsistências quando da transmissão dos arquivos.

Isto porque esta nova obrigação acessória não prevê possibilidade de entrega de informação em atraso (apenas retificações), independentemente se foi a empresa ou não quem deu causa, e que podem desencadear penalidades quando da prestação de informações.

Dentre as várias informações que deverão ser informadas pelas empresas, especificamente as decorrentes da rescisão complementar não estão abrangidas pelo e-Social. Clique aqui saiba mais sobre o assunto.

Notícias Trabalhistas 19.02.2014

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

 

GESTÃO DE RH

Estilo de Comunicação em Recursos Humanos

Qual é a Diferença entre Salário e Remuneração?

Empregado foi Flagrado na Folia Quando Deveria estar Trabalhando – E Agora?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Auditor não invade competência da justiça quando declara vínculo empregatício

Regulamento de empresa que beneficia empregados não pode conter cláusula de natureza potestativa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Considerado Válido Laudo Pericial de Médico Particular e Concede Aposentadoria por Invalidez

Procuradores Afastam Penhora de Aposentadoria para Pagamento de Dívida Trabalhista

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do PPP

Cálculos Trabalhistas

Manual do Empregador Doméstico

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Cuidado – Estilo de Comunicação – Recursos Humanos

Qualquer gestor de pessoas deve ter muito cuidado com seu estilo de comunicação, caso contrário, seu estilo pode ser o responsável pelo desinteresse do grupo com o qual você trabalha, podendo até, afastá-lo do mesmo.

“Estilo de comunicação” nada mais é do que o conjunto das qualidades de expressão, características de um emissor em comunicação.

Exemplos: “estilo autoritário”, aquele que dá ordens, sem se preocupar com os sentimentos ou opiniões dos outros; estilo “zombador”, só quer rebaixar o que os outros pensam, etc.

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Qual é a Diferença Entre Salário e Remuneração?

Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões.

Para obter as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Formas de Remuneração do Trabalhador, no Guia Trabalhista On Line.

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