Os empregados que forem admitidos depois do mês de março serão descontados no primeiro mês subsequente ao do início do trabalho.
Exemplo
Empregado admitido no mês de abril, sem que tenha havido em outra empresa o desconto da Contribuição Sindical.
Neste caso, o seu desconto será efetuado em maio e o respectivo recolhimento será em junho (art. 602 da CLT).


