As normas e enquadramento para a Contribuição Sindical Rural, foram instituídos pelo Decreto-Lei 1.166/71, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.701/1998.
A cobrança é efetuada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), representante do Sistema Sindical Rural.
Desde 2010 a CNA passou a disponibilizar pela internet, no site http://www.canaldoprodutor.com.br, no link da contribuição sindical, a emissão de 2ª via da guia da contribuição sindical rural, proporcionando maior rapidez e segurança ao contribuinte.
Para 2014, o vencimento para as pessoas físicas será no dia 22/05/2014.
Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Contribuição Sindical Rural, no Guia Trabalhista On Line.


