Uma cozinheira de Londrina, demitida sem justificativa durante tratamento de câncer, será reintegrada ao emprego.
A Justiça do Trabalho do Paraná determinou ainda que a empresa indenização por danos morais de R$ 15 mil pela dispensa considerada discriminatória.
Ficou afastada para tratamento médico por dois meses, período em que recebeu auxílio-doença. Ao fim do benefício previdenciário ela retornou ao trabalho, sendo dispensada do emprego em janeiro de 2013.
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