Salário-Família – Documentação a ser Apresentada pelo Empregado em Maio

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família, no Guia Trabalhista Online.

Piso Salarial do Paraná Para 2014

Através da Lei PR 18.059/2014, foram divulgados os novos valores do piso salarial no Estado do Paraná. A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de maio.

O piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais) será de:

  • GRUPO I – R$ 948,20 (novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO II – R$ 983,40 (novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO III – R$ 1.020,80 (mil e vinte reais e oitenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO IV – R$ 1.095,60 (mil e noventa e cinco reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

A Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos.

Leia a Lei PR 18.059/2014 na íntegra.

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Justa Causa – Não Retornou ao Trabalho Após Alta Previdenciária

Uma operadora de telemarketing foi dispensada por justa causa, por abandono de emprego.

Isto porque ela não retornou ao trabalho após a alta previdenciária, mesmo depois de o patrão ter lhe enviado um telegrama, convocando-a a justificar suas faltas.

Inconformada com essa conduta, a trabalhadora decidiu ajuizar reclamação na Justiça do Trabalho requerendo a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego.

Para tanto, alegou que a dispensa não poderia ter ocorrido, já que seu contrato de trabalho estaria suspenso por motivo de doença. É que ela teria conseguido a renovação do auxílio-doença na Justiça Federal.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Nova Tabela do IRF para 2015

Através da Medida Provisória 644/2014 foram determinados novos valores para a tabela do Imposto de Renda na Fonte, que vigorariam a partir de 01.01.2015.

Posteriormente, referida Medida Provisória foi tornada sem efeito, conforme Ato Congresso Nacional 35/2014.

Aguardamos a divulgação de reajuste da tabela do IRF para 2015. Caso isto não ocorrer, deverá ser utilizado a tabela em vigor (determinada pela Medida Provisória 528/2011 convertida na Lei 12.469/2011)