Emissão de Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE

A CAIXA informa que agora no serviço de “Regularidade FGTS” do Conectividade Social ICP, foi disponibilizada a funcionalidade “Gerar Guia”, que possibilita a emissão da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.

A nova funcionalidade proporciona ao empregador a facilidade e a agilidade na geração da guia para quitação dos débitos exibidos no serviço de Regularidade FGTS, visando o restabelecimento de sua situação de regularidade perante o FGTS.

Após a geração da GRDE, o serviço disponibilizará a opção “Imprimir Guia” para que o empregador emita o documento com código de barras, o que possibilita o pagamento da GRDE nos terminais de autoatendimento, no internetbanking, lotéricas e agências da rede bancária.

O FGTS trabalha constantemente para oferecer novos serviços e funcionalidades no Conectividade Social ICP para dar mais comodidade e facilidades aos empregadores e benefícios a toda sociedade.

Fonte: CAIXA/Conectividade Social ICP.

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Notícias Trabalhistas 24.09.2014

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria SIT 446/2014 – Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01.

Portaria SIT 447/2014 – Instituir o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo – GEFM.

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria SRT 4/2014 – Aprova, revisa e revoga enunciados (antigas ementas) da Secretaria de Relações do Trabalho.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo

Motorista Profissional – Tempo de Espera – Horas Extras

Súmulas do Conselho da Justiça Federal – CJF

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2014

É Obrigatória a Homologação da Rescisão do Doméstico com Mais de um Ano?

JULGADOS TRABALHISTAS

Perícia técnica é imprescindível para deferimento do adicional de insalubridade

Dispensada após depor a favor de colega da empresa recebe indenização

Veja também outros Julgados Trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

STJ Afasta Laudo Médico Como Marco Inicial de Aposentadoria Por Invalidez

Auxílio-Acidente é Devido Ainda que o Dano Tenha Sido Mínimo

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Folga em Dobro por Convocação da Justiça Eleitoral

O serviço eleitoral é obrigatório, tendo preferência sobre qualquer outro, ou seja, quando um empregado trabalha no dia da eleição, cumprindo as exigências da Justiça Eleitoral, a empresa não poderá propor ao empregado a compensação somente ao dia trabalhado.

É o entendimento que se extrai do art. 98 da Lei 9.504/97 que assim estabelece:

“Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”

Para fazer jus a este benefício, o empregado deverá apresentar ao empregador a convocação expedida pela Justiça Eleitoral, a fim de que lhe seja concedido, após a eleição, um descanso remunerado equivalente ao dobro dos dias de convocação, bem como documento atestando seu comparecimento e o efetivo trabalho nas eleições, pelo período que perdurar.

A lei não faz qualquer menção sobre o pagamento do dia trabalhado, mas sim sobre a dispensa do serviço, o que deve ser concedida em dobro.

Se no dia das eleições o empregado acabou prestando serviço à Justiça Eleitoral, o empregador deverá conceder os 2 dias de folga durante a semana seguinte ou, no máximo, durante o mês do dia da eleição, sem que esta folga coincida com um domingo ou sábado, que já tenha sido compensado pelo trabalho durante a semana.

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Aviso Prévio – Integração ao Salário dos Reajustes

No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado, também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado pelo empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado em rescisão, por este não ter cumprido os 30 dias.

Assim, quando no curso do aviso prévio houver aumento salarial a todos os empregados da empresa ou a determinada classe ou setor, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda por liberalidade da empresa, estas condições deverão ser observadas para se estabelecer ou não o aumento ao empregado que está sendo desligado.

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Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

A comprovação desta assistência permanente (quando o aposentado está incapacitado para as atividades da vida diária) depende de constatação por meio de perícia médica do INSS, considerando que:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Clique aqui e leia um julgado relacionado ao assunto.

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