Quem Vai de Bicicleta Para o Trabalho Não Tem Direito a Vale-Transporte

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um servente de pedreiro que pretendia ser indenizado por não receber vale-transporte.

No recurso ao TST, o trabalhador alegou ser “injusto e ilegal” o indeferimento do vale-transporte, informando que residia a aproximadamente seis quilômetros de distância do trabalho e era obrigado a se deslocar ao trabalho de bicicleta.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Seguro Desemprego e Comunicação de Dispensa – Obrigatoriedade de Preenchimento na Web

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador determinou ser obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

Para tanto, são necessários o cadastro da empresa e o certificado digital em padrão ICP-Brasil.

Base: Resolução CODEFAT 736/2014 – DOU de 10.10.2014.

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