O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador determinou ser obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
Para tanto, são necessários o cadastro da empresa e o certificado digital em padrão ICP-Brasil.
Base: Resolução CODEFAT 736/2014 – DOU de 10.10.2014.
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