Suspensa Emissão da CTPS em todo o Brasil

Foi suspenso pelo Ministério do Trabalho a emissão de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social em todo o país.

O serviço será suspenso porque o Ministério do Trabalho e Emprego estará implantando um novo sistema de emissão de CTPS no país todo.

Com essa mudança, as previsões do Ministério do Trabalho é que com o novo sistema “CTPS WEB 3.0” a emissão da CTPS em todo território nacional será mais ágil e prática.

Ainda, com relação ao retorno da emissão da CTPS pelo novo sistema, isso deverá estar ocorrendo no início do mês de Janeiro/2015.

 

Conheça os Critérios de Dupla Visita da Fiscalização Trabalhista

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pelaLei Complementar 147/2014).

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INSS do 13º Salário Deve Ser Pago até Sexta 19.12

Além da 2ª parcela do 13º salário, os empregadores deverão recolher a GPS com os valores devidos, inclusive do empregador doméstico.

Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).

Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 2º, inciso II do art. 30 da Lei 8.212/91, modificado pelo art. 6º da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).

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