Portaria MTE 1.927/2014

Estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a Aids nos locais de trabalho, cria a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho e dá outras providências.

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Portaria Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT Nº 458 DE 10.12.2014

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo I – Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Atividade Externa, da NR-24 -Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

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Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações. Manual Básico da CIPA

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Decreto Federal Institui o E-Social

Através do Decreto 8.373/2014, publicado no Diário Oficial da União de hoje (12.12.2014) foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

1 – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

2 – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

3 – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

CENTRALIZAÇÃO DE DADOS E SUBSTITUIÇÃO DE DECLARAÇÕES SOCIAIS

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

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