Considerando a necessidade de definir critérios para a fixação dos valores das multas administrativas previstas na legislação trabalhista, aplicáveis às infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico, através da Portaria MTE nº 2020/2014,foram aprovadas as regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
Veja na íntegra o texto da Portaria.
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