Portaria Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT Nº 458 DE 10.12.2014

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo I – Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Atividade Externa, da NR-24 -Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

Veja Portaria na íntegra

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Decreto Federal Institui o E-Social

Através do Decreto 8.373/2014, publicado no Diário Oficial da União de hoje (12.12.2014) foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

1 – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

2 – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

3 – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

CENTRALIZAÇÃO DE DADOS E SUBSTITUIÇÃO DE DECLARAÇÕES SOCIAIS

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

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Divulgadas Novas Normas para Parcelamento do FGTS

Por meio da Resolução CC/FGTS 765/2014 foram aprovados os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS:

1) o prazo máximo será de 60 parcelas mensais e sucessivas;

2) o valor mínimo da parcela, na data do acordo, deverá ser de R$ 360,00;

3) para o empregador amparado pela Lei Complementar nº 123/2006 (microempresas e empresas de pequeno porte), o parcelamento poderá ser concedidos em até 90 parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 180,00;

4) não poderão compor o acordo de parcelamento as dívidas relativas às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, que são tratadas em regulamentação específica;

5) na apropriação dos valores recolhidos em face de acordo de parcelamento, serão priorizados aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.

Devem compor a 1ª parcela do acordo, independentemente do valor, os valores relativos aos débitos rescisórios, assim entendidos os débitos cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e do mês anterior, quando ainda não vencido no recolhimento normal, aviso-prévio indenizado, multa rescisória do FGTS e contribuição social rescisória.

Nas hipóteses em que o trabalhador com vínculo ativo à época da formalização do parcelamento fizer jus à utilização de valores de sua conta vinculada durante o período de vigência do acordo de parcelamento, o devedor deverá antecipar os recolhimentos relativos àquele trabalhador.

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Despacho SRT Sem Número de 01/12/2014

Dispõe sobre o termo “sindicalizados” e a expressão “sindicalizados aptos a votar”, contidos no art. 5º, inciso IV, da Portaria nº 326 de 2013.

Veja despacho na íntegra

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Notícias Trabalhistas 10.12.2014

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Instrução Normativa RFB 1.522/2014 – Divulgado Novo Modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRF

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

GESTÃO DE RH

Folgas Concedidas em Dias Ponte em Véspera ou Pós Feriados e Suas Formas de Compensação

JULGADOS TRABALHISTAS

Cursos obrigatórios via internet geram direito ao recebimento de horas extras

Afastada estabilidade de membro da CIPA após término da obra

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Apropriação Indébita de Valores de Contribuição Previdenciária Gera Condenação

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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