Férias Coletivas – Detalhes para a Concessão

CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT).

Assim, também poderão ser consideradas inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de ME ou EPP, consoante o disposto no art. 51, inciso V da Lei Complementar 123/2006;
  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.

Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de R$ 170,26 por empregado que se apresentar em situação irregular.

O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Dezembro/2014:

DiaObrigação:

05 – Pagamento de Salários;

05 – FGTSGFIP e CAGED;

15 – Recolhimento do INSS Individual e Doméstico e facultativo;

19 – Pagamento do 13º Salário – 2ª parcela

19 – Recolhimento do IRF e GPS;

19 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

24 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Dezembro/2014.

Notícias Trabalhistas 03.12.2014

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria SIT/DSST 451/2014 – Estabelece Procedimentos para o Acesso ao Sistema CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Apuração dos Encargos Mensais sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação

OIT – Organização Internacional do Trabalho

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2014

Prazos para Guardar Documentos Trabalhistas e Cuidados Necessários em Arquivos Terceirizados

JULGADOS TRABALHISTAS

PT é condenado por dívida trabalhista de campanha de vereador em BH

Alimentação fornecida pela empresa não configura salário in natura se há participação do empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Tábua de Mortalidade do IBGE Muda Fator Previdenciário

AGU Demonstra que INSS não Pode Conceder Aposentadoria Rural Sem Prova Material

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empréstimos Consignados em Folha de Pagamento e Algumas Implicações

Promoções, Aumento Salarial e Competências

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Portaria SIT/DSST 451/2014

Estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação – CA de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Veja a portaria na íntegra

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. CLT Atualizada e Anotada

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Recrutamento e Seleção de Pessoal

O recrutamento e seleção de pessoal visa buscar e selecionar candidatos que tenham identidade com a cultura da empresa, buscando manter esta característica e quando necessário proceder às devidas adaptações.

Contratar funcionário inadequado traz prejuízo financeiro, desperdício de tempo e treinamento, baixa a produção. Atitude que pode ser evitada se ao contatar um funcionário, sabe-se que ele, por exemplo, goste de trabalhar no escritório e não em atividades externas, a inversão das funções fará com que a empresa desperdice o talento e a vocação do funcionário e certamente deverá substituí-lo brevemente.

Neste processo, esperam-se alcançar os seguintes objetivos:

  • Planejar entrevistas, poupando que os candidatos fiquem horas esperando.
  • Recepcionar com o devido respeito e educação aos candidatos
  • Propiciar que os candidatos fiquem à vontade nas entrevistas
  • Não adotar postura arrogante
  • Atender bem aos seus clientes internos e externos
  • Não divulgar informações confidenciais
  • Manter a igualdade no tratamento de seus amigos e parentes na concorrência com os demais candidatos
  • Todos os trabalhos sejam feitos em tempo hábil e com qualidade
  • Observar a legislação trabalhista (contratações regulares e sem discriminação)
  • Dar retorno aos que respondem ao seu chamado.

Dúvidas quanto a este processo? Conheça uma obra prática sobre o assunto:

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