Anotações na CTPS

O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:

I – data de admissão;

II – remuneração; e

III – condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.

As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art. 29 da CLT.

Atenção! Não é permitida qualquer anotação desabonadora, com rescisão por justa causa, etc., sob pena de ação de danos morais.

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