Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015 e no Artigo 4º do Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015, através da publicação da Portaria nº 510/2015, o Ministério do Trabalho e Emprego, normatizou as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Veja aqui a íntegra da Portaria MTE nº 510/2015.
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