O Senado aprovou na última terça feira 26/05, as novas regras restritivas de acesso ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial definidos na Medida Provisória 665/2014.
O seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo entre três e cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo. A duração, a partir da terceira solicitação, será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Agora depende apenas da sanção presidencial convertendo a MP em lei, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Novas Regras:
1ª solicitação: Comprovar 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão para receber 4 parcelas ou
Comprovar 24 meses de trabalho para receber 5 parcelas;
2ª solicitação: Comprovar 9 meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão para receber 4 parcelas;
A partir da 3ª solicitação: Comprovar 6 meses de vínculo de trabalho para receber 3 parcelas ou
Comprovar 12 meses de vínculo de trabalho para receber 4 parcelas ou
Comprovar 24 meses de vínculo de trabalho para receber 5 parcelas;
Obs: Seguidas algumas regras, será possível prolongar o seguro por até dois meses.
ABONO SALARIAL
O abono salarial será pago para empregados que tenham exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos cento e oitenta dias no ano-base.
Os contratados por empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) receberão, no máximo, um salário mínimo; e os contratados por empregadores que contribuem para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos.
O valor do abono salarial anual será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.