Mantida a Regra Atual (15 dias) para Pagamento do Auxílio Doença pelos Empregadores

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.

Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.

Agora depende apenas da sanção presidencial convertendo a MP em lei, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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Aprovadas Novas Regras do Seguro Desemprego e Abono Salarial

O Senado aprovou na última terça feira 26/05, as novas regras restritivas de acesso ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial definidos na Medida Provisória 665/2014.

O seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo entre três e cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo. A duração, a partir da terceira solicitação, será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Agora depende apenas da sanção presidencial convertendo a MP em lei, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Novas Regras:

1ª solicitação: Comprovar 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão para receber 4 parcelas ou

                          Comprovar 24 meses de trabalho para receber 5 parcelas;

2ª solicitação:  Comprovar 9 meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão para receber 4 parcelas;

A partir da 3ª solicitação: Comprovar 6 meses de vínculo de trabalho para receber 3 parcelas ou

                                  Comprovar 12 meses de vínculo de trabalho para receber 4 parcelas ou

                                  Comprovar 24 meses de vínculo de trabalho para receber 5 parcelas;

Obs: Seguidas algumas regras, será possível prolongar o seguro por até dois meses.

ABONO SALARIAL

O abono salarial será pago para empregados que tenham exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos cento e oitenta dias no ano-base.

Os contratados por empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) receberão, no máximo, um salário mínimo; e os contratados por empregadores que contribuem para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos.

O valor do abono salarial anual será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.

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Registro de Empregado: Informatização e Restrições

Para efetuar o registro de empregados, em observância às exigências legais relativas ao contrato de trabalho, as empresas poderão adotar sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações.

É proibido ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

O empregador que optar pelo sistema informatizado,  além de garantir a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações, deverá também:

I – manter registro individual em relação a cada empregado;

II – manter registro original por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso;

III – assegurar, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista, por meio de tela, impressão de relatório ou meio magnético às informações contidas nos módulos

É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.

Veja outros detalhamentos no tópico Registro Informatizado de Empregados, no Guia Trabalhista Online.
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