Lançado o Programa de Proteção ao Emprego

Através da Medida Provisória 680/2015, regulamentada pelo Decreto 8.479/2015, foi instituído o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

A redução está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.

A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.

Para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE:
I – registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ há, pelo menos, dois anos;
II – regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
III – sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE; e
IV – existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.
No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de:
I – reposição; ou
II – aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.
Para a pactuação do acordo coletivo de trabalho específico, a empresa demonstrará ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas, e os bancos de horas.
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Notícias Trabalhistas 08.07.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lançada Versão 2.1 do Manual do eSocial

Medida Provisória nº 680/2015 – Institui o Programa de Proteção ao Emprego.

Decreto nº 8.479/2015 – Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

GESTÃO DE RH

Divulgado o Cronograma de Pagamento do PIS-PASEP 2015/2016.

Lei 13.146/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A Polêmica do Adicional de Periculosidade Para os Vigilantes e Funções Operacionais Correlatas.

JULGADOS TRABALHISTAS

Amizade íntima comprovada no facebook desconstitui depoimento de testemunha

Cuidadora de creche não receberá adicional de insalubridade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Incide Contribuição Previdenciária Sobre Bolsas de Estudos para Filhos de Empregados

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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