Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2015

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

Os recursos contra as decisões definitivas das Varas de Trabalho (sentenças) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (acórdãos) estão previstos nos arts. 895 e 896 da CLT. O depósito recursal está previsto no art. 899 da CLT.

O TST publicou, por meio do Ato TST 397/2015, os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, a saber:

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. CLT Atualizada e Anotada

Mais informações

ComprarClique para baixar uma amostra!

Créditos Consignados – Publicada Medida Provisória que Amplia Descontos em Folha

Publicada no Diário Oficial desta segunda feira (13/07), a Medida provisória nº 681 de 10/07/2015, que altera a Lei 10.820/2003.

Com a nova Medida Provisória, que ainda depende de passar pela aprovação no Congresso Nacional, foi ampliado o percentual de descontos efetuados em folha de pagamento para 35%, incluindo as operadoras de cartão de crédito, além das instituições financeiras que já estavam autorizadas pela citada lei.

A MP ainda estabelece que 5% são destinados EXCLUSIVAMENTE para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

Veja aqui a íntegra da Medida Provisória.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Cálculos da Folha de Pagamento

Mais informações

Pague em até 6x no cartão
Comprar     Clique para baixar uma amostra!

Cooperativas de Trabalho e Prevenção de Ações Trabalhistas

No intuito de resguardar ao máximo as cooperativas de trabalho de eventuais ações trabalhistas, sugerimos os seguintes procedimentos: 

Realizar um curso básico de cooperativismo para todos os cooperantes, mediante certificado de participação, registrando o evento em fotos, onde possa ser identificado cada um dos participantes, com o equipamento de segurança exigido para a respectiva profissão (função), se for o caso.

Solicitar que o cooperante assine uma declaração de que optou livremente em participar da cooperativa, consciente dos seus direitos e deveres. (A OCB elaborou um modelo de declaração, cuja transcrição está mais adiante).

Preencher a Ficha de Matrícula do Cooperante, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas.

Publicar o Edital de Convocação das Assembleias Gerais em jornais de circulação na área de ação da cooperativa e incentivar o quadro social a delas participar, registrando a participação no Livro de Presenças e também em fotos.

Observar os requisitos estipulados na Lei 12.690/2012.

Proceder ao Rateio das Sobras e constar esse fato em ata.

Fonte: Manual OCB sobre Cooperativismo.

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!