Lançado o Programa de Proteção ao Emprego

Através da Medida Provisória 680/2015, regulamentada pelo Decreto 8.479/2015, foi instituído o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

A redução está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.

A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.

Para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE:
I – registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ há, pelo menos, dois anos;
II – regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
III – sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE; e
IV – existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.
No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de:
I – reposição; ou
II – aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.
Para a pactuação do acordo coletivo de trabalho específico, a empresa demonstrará ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas, e os bancos de horas.
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Notícias Trabalhistas 08.07.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lançada Versão 2.1 do Manual do eSocial

Medida Provisória nº 680/2015 – Institui o Programa de Proteção ao Emprego.

Decreto nº 8.479/2015 – Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

GESTÃO DE RH

Divulgado o Cronograma de Pagamento do PIS-PASEP 2015/2016.

Lei 13.146/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A Polêmica do Adicional de Periculosidade Para os Vigilantes e Funções Operacionais Correlatas.

JULGADOS TRABALHISTAS

Amizade íntima comprovada no facebook desconstitui depoimento de testemunha

Cuidadora de creche não receberá adicional de insalubridade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Incide Contribuição Previdenciária Sobre Bolsas de Estudos para Filhos de Empregados

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações.     Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.     Manual de Consulta sobre as modalidades de Contratos de Trabalho previstas na legislação brasileira. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e obtenha conhecimentos atualizados sobre as modalidades de contratos de trabalhos. Clique aqui para mais informações.

Comitê Gestor do E-Social Lança Versão 2.1 do Manual

Através da Resolução CDES 2/2015, o Comitê Gestor do E-Social aprovou a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.eSocial.gov.br.

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GPS e DARF do Doméstico Vence Hoje 07.07

Tendo em vista as mudanças ocorridas pela nova lei dos domésticos (Lei Complementar 150/2015), vence hoje (07.7) o recolhimento da contribuição previdenciária (recolhimento via GPS) e imposto de renda na fonte (recolhimento via DARF) relativa aos salários de junho/2015.

Nota: o vencimento da GPS e do IRF sobre remunerações, que não dos domésticos, continua com vencimento normal (até o dia 20 de cada mês).

A RFB alerta que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos; em caso de pagamento em atraso, o empregador deverá calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa moratória, sob pena de cobrança posterior.

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Divulgado o Cronograma de Pagamento do PIS-PASEP 2015/2016.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feria (06/07), a Resolução CODEFAT nº 748, disciplinando o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício 2015/2016.

Veja aqui o cronograma de pagamentos

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