FGTS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS – OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 01/10/2015

Publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nº 780/2015, regulamentando a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Veja aqui a íntegra da Resolução do CC/FGTS.

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