Garantido Benefício Assistencial a Segurado Parcialmente Incapaz

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que, uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, é necessário analisar também as condições pessoais, sociais e econômicas do solicitante para fins de concessão do Benefício Assistencial por Incapacidade (LOAS).

De acordo com os autos, a sentença proferida em primeiro grau concedeu aposentadoria por invalidez à requerente, pois reconheceu sua incapacidade parcial permanente para o trabalho.

O exame pericial mostrou que a autora da ação é idosa, incapaz de movimentar o braço direito e que tinha perdido parte da visão, situações que a impedem de exercer a atividade de trabalhadora rural que exerceu durante toda a vida.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Empréstimos Consignados – Novas Taxas

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, novas taxas limites de crédito consignado.

Para empréstimo pessoal, o percentual passa de 2,14% para 2,34%. Já para empréstimos feitos pelo cartão de crédito, a taxa sai de 3,06% para 3,36%.

A mudança passa a valer somente com a publicação no Diário Oficial da União de Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos próximos dias.

Fonte: Site MPS – 29/10/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Empregado Doméstico – Vale Transporte – Fornecimento em Dinheiro

O empregado doméstico pode optar ou não pelo vale-transporte.

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

De acordo com o § único do art. 19 da LC 150/2015, o empregador poderá conceder, a seu critério e mediante recibo, os valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Ainda que seja concedido em espécie, tal valor não tem natureza salarial e nem se incorpora ao salário.

O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

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TST Altera a Súmula 392 e Cancela as OJs 419 e 315

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje(27), por unanimidade, alterar a redação da Súmula 392 a fim de adequá-la à jurisprudência atual e iterativa do TST.

A mudança também atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho, ainda que propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.

Na mesma sessão foi decidido, por unanimidade, o cancelamento das OJs 315 e 419 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), que tratava do enquadramento sindical de trabalhadores em empresas agroindustriais e de motoristas em empresas com atividade predominantemente rural.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

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Enfoques e Notícias – Empregado Doméstico

Circular CAIXA 696/2015 – Estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.

Ato Declaratório Executivo CODAC 32/2015 – Aprova o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico.

Fonte: D.O.U.: 28/10/2015.

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