O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, assinou o Ato TST 557/2015, que prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos – prévio e recursal – e das custas processuais, por causa da greve dos bancários.
O prazo foi prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dessa categoria profissional.
Fonte:TST – 08/10/2015.


