Conforme a Lei 13.180/2015, a profissão de artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.
A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.
O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União, que terá como diretrizes básicas:
I – a valorização da identidade e cultura nacionais;
II – a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal;
III – a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;
IV – a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
V – o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional;
VI – a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;
VII – a divulgação do artesanato.
Fonte: Lei 13.180/2015 – DOU:23.10.2015.
