Aposentados – Assistência Permanente – Direito a Acréscimo de 25% no Benefício

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou nova tese de que o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por diferentes fatores, desde que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Regulamentada a Profissão de Artesão

Conforme a Lei 13.180/2015, a profissão de artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.

A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.

O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União, que terá como diretrizes básicas:

I – a valorização da identidade e cultura nacionais;

II – a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal;

III – a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;

IV – a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;

V – o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional;

VI – a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;

VII – a divulgação do artesanato.

Fonte: Lei 13.180/2015 – DOU:23.10.2015.

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