Prazo para Cadastramento no Simples Doméstico Termina em 31 de Outubro

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.

Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção. Ressalta-se que a geração do documento de arrecadação do eSocial (DAE) estará disponível após o último dia do mês de outubro.

Fonte: site RFB – 28.10.2015

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Notícias Trabalhistas 28.10.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lei 13.171/2015 – Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nºs 8.023/1990, e 5.889/1973; e dá outras providências.

Lei 13.172/2015 – Altera as Leis nºs 10.820/2003, 8.213/1991, e 8.112/1990, para dispor sobre desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.

Lei 13.180/2015 – Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano

Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT por Atividade – Atividades Sujeitas a Enquadramento Específico

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador que marcou o ponto do colega conseguiu reverter a justa causa

É legal contratação de advogado com remuneração apenas em caso de êxito

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentados que Dependem de Assistência Permanente tem Direito a Acréscimo de 25% no Benefício

Atrasados de Aposentadoria por Tempo de Contribuição são Devidos Mesmo Depois de Renúncia ao Benefício

Formulários Preenchidos por Sindicatos Profissionais não são Suficientes para Comprovar Trabalho Especial

DESTAQUES E ARTIGOS

Falta de Foco Pode ser Determinante Entre o Sucesso e o Fracasso

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações. Contém 7 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração, elaborados em casos práticos de atuações. Forme sua base de defesa, adquiria nossos modelos! Não se tratam apenas de esquemas e sim de teses consilidadas. Mais de 230 páginas de conteúdo. Clique aqui para mais informações!

Geração do DAE – Simples Doméstico – Vencimento até 06/11/2015

Comunicamos aos empregadores domésticos que poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de novembro. A data de vencimento é 06/11/2015.

Para garantir a geração do DAE é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial.

O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br.

O usuário terá duas opções de acesso: Código de Acesso ou Certificado Digital.

Navegadores suportados: IE 9 ou superior, Chrome, Firefox e Safari.

Fonte: Site eSocial.

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Demissão – Empregado Produtivo – Horas Extras

No afã de cortar custos, os empreendedores devem cuidar das “armadilhas” que surgem, mas são perfeitamente previsíveis.

Demitir pessoal qualificado é um deles. Especialmente demitir empregados que tem alta produtividade.

Ora, as vezes os critérios de demissão são aleatórios, e demite-se o “mais novo”, o “solteiro”, o “que não fala muito”, etc. Critérios absolutamente arbitrários, que podem levar a situações até de aumentar os custos, em decorrência da falta de senso na hora da decisão!

Além do custo altíssimo da demissão, como multas do FGTS, antecipação dos pagamentos de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado (proporcional ao tempo de serviço), há a perda do investimento em treinamento (os concorrentes agradecem…) e a transmissão da sensação de que “o próximo poderá ser você” aos demais.

Mas, ao demitir um empregado que tem alta produtividade, os demais podem não “aguentar” as exigências de substituí-lo à altura e demandar “horas extras” para cobrir os serviços.

A hora extra é absurdamente cara (no mínimo, 50% a mais que a normal), além do que o cansaço e a estafa do trabalhador fazerem desabar a produtividade. Além do adicional, a hora extra reflete ainda nas verbas salariais (DSR, férias e 13º salário).

Então pense bem antes de demitir alguém. Calcule e recalcule. Só o faça por absoluta impossibilidade de outra opção (você estudou mesmo todas as opções?). Ainda assim, siga o critério de demitir por competência (menor produtividade), senão… o prejudicado será seu negócio!

Por Júlio César Zanluca, autor da obra “Gestão de RH“, e outras, de cunho contábil, tributário e trabalhista.

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.     Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Aposentados – Assistência Permanente – Direito a Acréscimo de 25% no Benefício

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou nova tese de que o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por diferentes fatores, desde que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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