Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Outubro/2015:

Dia – Obrigação:
6 – Pagamento de Salários;
7 – FGTS, GFIP e CAGED;
7 – Recolhimento do INSS e IRF dos Empregados Domésticos;
15 – Recolhimento do INSS Individual e facultativo;
20 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;
20 – Recolhimentos – IRF e GPS;
20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;
23 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;
30 – Contribuição Sindical dos Empregados;
Nota: O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 18 de outubro de 2015 até 00h00min (zero hora) do dia 21 de fevereiro de 2016.

Notícias Trabalhistas 07.10.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria Interministerial MPS/MF 432/2015 – Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2015, e o resultado do processamento do FAP em 2015, com vigência para o ano de 2016, e o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP.

Circular CAIXA 692/2015 – Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Circular CAIXA 692/2015 – Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências

Horário de Verão – Procedimentos – Horário Muda em 18/10/15

GESTÃO DE RH

Regime Unificado de Arrecadação – Simples Doméstico

Simples Doméstico Terá Primeiro Recolhimento em Novembro/2015

Não Será Mais Realizado Recolhimento Trimestral da Contribuição do Empregado Doméstico

JULGADOS TRABALHISTAS

Anulado auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única

Acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do trabalhador não dá direito a indenização

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Turma Determina Aplicação de Novo Teto Constitucional ao Valor da Aposentadoria de Segurada do INSS

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Jornada de Trabalho 12 X 36 – Controvérsias e os Riscos de Passivos Trabalhistas

Saiba Quais as Fraudes Mais Comuns Praticadas por Devedores em Processos Trabalhistas

As Retenções de Encargos Trabalhistas e o Caos para as Empresas Prestadoras de Serviços

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Regime Unificado – Simples Doméstico

Através da Portaria Interministerial MPS/MF 822/2015, foi disciplinado o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).

A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, gerado exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal do eSocial, cujo pagamento no prazo é até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência.

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Simples Doméstico Terá Primeiro Recolhimento em Novembro/2015

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal  www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado.

Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.

O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.

Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Guia Única

A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.

A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).Orientações

Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:

  • Efetue o pagamento do FGTS, através  da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
  • Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

Fonte: site esocial.gov.br.

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