Começaram a valer a partir desta quinta-feira (05/11), as novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva.
Pela Lei 13.183/2015, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
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